🚨 NR-1: SUSPENSÃO PROCESSUAL NÃO É SUSPENSÃO DA NORMA!
O STF suspendeu por 60 dias a tramitação de três ações judiciais.
A cautelar anterior, de 90 dias, mantém limitada a eficácia sancionatória de cinco dispositivos quanto aos riscos psicossociais.
A NR-1 continua vigente. Os deveres preventivos permanecem.
No AMBIENTE SEGURO™, prevenção é compromisso, não medo da multa.
Sua gestão compreende essa diferença?
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